Recensão
O artigo recupera a intenção prática da Lei Paz Andrade: transformar a proximidade linguística com Portugal e a lusofonia em capacidade de relação, internacionalização e ação institucional. O seu interesse reside em tratar a língua como infraestrutura de cooperação e não como um compartimento administrativo.
A proposta continua atual porque exige passar do reconhecimento simbólico a resultados verificáveis: formação, intercompreensão, ligações empresariais e coordenação pública. A lei surge assim como um modelo pequeno, replicável e europeu de integração a partir de baixo.